A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por ampla maioria, o substitutivo ao Projeto de Lei 1804/15, relatado pelo deputado Pastor Marco Feliciano (PL-SP), que amplia penas para crimes de ultraje religioso e fortalece a proteção jurídica ao exercício da fé no país. A decisão representa um marco importante para cristãos e lideranças religiosas, especialmente quanto à segurança na transmissão de ensinamentos, sermões e doutrinas, tanto nos templos quanto em plataformas digitais.
É muito importante que você apoie nosso site sendo um Benfeitor!
O projeto aprovado altera o Código Penal e estabelece que os crimes de ultraje a culto religioso e de impedimento ou perturbação de atos religiosos deixam de ser considerados infrações de menor potencial ofensivo. Hoje, a punição prevista é detenção de um mês a um ano; com a mudança, a pena passa para reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Também está previsto o aumento de dois terços da pena caso haja violência envolvida. Para o relator Marco Feliciano, as penas atuais são brandas e não refletem a gravidade das ofensas contra templos, espaços de culto e símbolos religiosos.
Além da ampliação penal, um dos avanços mais significativos aprovados pela CCJ está na alteração da Lei 7.716/89, que trata de crimes resultantes de preconceito. O texto deixa claro que não constitui crime a manifestação religiosa expressa em sermões, pregações, ensinamentos, comunicação doutrinária e eventos litúrgicos transmitidos presencialmente ou pela internet. Isso assegura juridicamente a liberdade pastoral e o anúncio de verdades de fé, elemento garantido pela Constituição Federal.
Clique aqui e torne-se um Benfeitor, para que nosso conteúdo chegue a mais almas!
Esse ponto é especialmente relevante para a Igreja Católica e outras igrejas cristãs, que, ao longo dos últimos anos, enfrentaram acusações e interpretações distorcidas quanto ao ensino tradicional sobre anjos, demônios e realidades espirituais. Em diversos debates públicos haviam tentativas de caracterizar como discurso discriminatório afirmações doutrinárias consolidadas, como a identificação de entidades espirituais contrárias ao Evangelho como demônios. Com a aprovação do substitutivo, fica protegido o direito de anunciar a fé conforme a doutrina e a Sagrada Escritura, sem o risco de enquadramento legal por pregação religiosa.
Na prática, a proposta transforma em segurança jurídica aquilo que sempre pertenceu ao direito natural e constitucional: a liberdade de consciência, a liberdade de culto e o direito de expressão religiosa. O Estado brasileiro volta a reafirmar que a pregação da fé não constitui ofensa, e que a utilização de termos espirituais e teológicos não pode ser interpretada como crime. Assim, abrem-se caminhos para que padres, pastores, missionários e líderes religiosos atuem com tranquilidade, mantendo viva a transmissão das verdades de fé, preservando tradições e protegendo práticas litúrgicas diante de ataques externos.
A cura e a libertação são conteúdos especializados e precisam do seu apoio tornando-se um Benfeitor!
O parecer foi aprovado por 41 votos a 15, e um destaque que tentava retirar a alteração na Lei 7.716/89 foi rejeitado por 44 votos a 14. Com isso, evidencia-se o entendimento legislativo majoritário de que o Brasil precisa fortalecer a proteção à fé e coibir ações de intolerância que, muitas vezes, ultrapassam a crítica e avançam sobre o ataque direto aos templos e à liberdade de culto. O projeto segue agora para tramitação legislativa superior e deverá alimentar debates públicos fundamentais para a convivência saudável entre crença, cultura e democracia.
Para os cristãos, especialmente dentro da missão evangelizadora e do anúncio bíblico sobre o combate espiritual, a aprovação deste substitutivo representa o fim de um clima de insegurança jurídica. Ensinamentos sobre demônios, batalha espiritual, influência maligna e realidades sobrenaturais são parte do patrimônio teológico cristão desde o início da Igreja. Eles pertencem à doutrina, não ao campo da discriminação. Agora isso estará respaldado pela lei, garantindo que temas espirituais possam continuar sendo ensinados sem medo, conforme a fé professada há séculos no país e no mundo.
A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.


