Qualquer sacerdote pode exorcizar a água, o óleo e o sal?

Por Monsenhor Rubens Miraglia Zani, Exorcista Oficial da Diocese de Bauru – SP, Delegado Coordenador da Secretaria Linguística Portuguesa da AIE (Associação Internacional dos Exorcistas).

Os sacramentais da Igreja, segundo o antigo ritual (Ritual Romano), estavam divididos entre aqueles que poderiam ser dados por qualquer sacerdote e aqueles que eram reservados aos bispos (ou àqueles que deles recebiam autorização) ou aos religiosos (para estes, principalmente material devocional referente à espiritualidade do Instituto como, cordões, terços, escapulários, medalhas, etc.).


O exorcismo do sal, da água e do óleo jamais foram reservados e qualquer padre sempre pode fazê-los.
No novo Ritual de Bênçãos em vigor não existem mais bênção reservadas, mas também não constam tais sacramentais, mas apenas no antigo Ritual Romano.


O Ritual Romano sempre pode ser usado, mesmo com o advento do novo, principalmente quanto a bênçãos de uso tradicional que infelizmente não foram colocadas no novo Ritual de bênçãos (como, por exemplo, a bênção das velas para a bênção das gargantas, na festa de S. Brás).


Com o motu proprio Sumorum Pontificum, do Papa Bento XVI, o uso do Ritual Romano e de todo material litúrgico anterior à reforma litúrgica do Vaticano II (Missal, Pontifical, etc.) foi liberado para o uso corrente sem necessidade de um pedido dirigido ao Bispo ou à Congregação dos Sacramentos e Culto Divino.


O Ritual Romano é em latim, e portanto, é nesta língua que deve ser usado. Porém, algumas Conferências episcopais fizeram, na virada entre o Vaticano II e a aprovação do novo Ritual de Bênçãos, algumas traduções não só dos Sacramentos, mas também dos sacramentais.


A nossa Conferência episcopal (CNBB), através da sua Comissão Litúrgica, fez e editou há muito tempo (ainda nos anos 60′) um pequeno Ritual, e depois um Sacramentário, ambos com várias reedições – as últimas do Sacramentário sem o apêndice das bênçãos – onde constam certas bênçãos traduzidas diretamente e oficialmente do Ritual Romano – já que constam da aprovação seja da CNBB quer da Congregação dos Ritos (e depois dos Sacramentos e Culto Divino) como se exigia então, antes da reforma feita pelo Papa Francisco, que liberou a aprovação das traduções concedendo tal direito diretamente às Conferências episcopais.


Na Bênção da Água encontramos seja o exorcismo seja a bênção do sal, assim como a da água – porque a tradição sempre misturou sal à água seja num sentido de purificação quer de conservação, propriedades naturais do sal. As orações, inclusive, recordam passagens bíblicas referentes ao uso do sal com tal finalidade.


Assim sendo, apenas o exorcismo e a bênção do óleo (nesses sacramentais citados primeiramente se exorciza e, então , se abençoa o elemento) ainda estão em latim. Mas nada impede de que o padre faça uma tradução do texto original para o vernáculo – desde que seja um tradução fiel ao original – e a use.

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