Católico que participa da Maçonaria está excomungado. Nada de novo, apenas a verdade!

Os tempos mudam, os ventos sopram, mas a verdadeira doutrina não pode mudar. Ela é baseada na palavra de Deus, na Sagrada Tradição e no Sagrado Magistério. A fé da Igreja nunca irá se separar do Jesus Cristo.

Jesus, quando veio ao mundo enviado pelo Pai, instituiu a Sua Igreja e prometeu que “as portas do inferno nunca prevaleceriam contra ela” (Cf. Mt 16, 18). Isso, por si só, já no mostra que a Igreja seria atacada, soprariam ventos de doutrina contrários, se levantariam falsos profetas e alguns deles, com palavras adocicadas ou uma gama considerável de “boas intenções” para colocar à mesa, fariam de tudo para serem reconhecidos como “amigos da Igreja”. Falácias que, com o tempo, mostraram nada mais, nada menos do que ser o veneno de Satanás lançado contra aqueles que desejam viver a fé e encontrar-se com Deus. Contudo, vemos cada vez mais a prática de uma fé superficial, cheia de superstições e que, senão bem fundamentada, pode cada vez mais levar as pessoas ao engano.

A prática da Maçonaria não é conciliável com a fé católica e expõe o fiel a um pecado grave, que na estrita observação da determinação da Santa Igreja, é a excomunhão latae sententiae. Mas será que os católicos compreenderam este ponto?

O que você vai aprender nesse artigo?

O que é a Maçonaria?
Percorrendo a história da Igreja na luta contra a Maçonaria
Leão XIII nos ensinou que a fé da Igreja e Maçonaria são irreconciliáveis
Código de Direito Canônico de 1917 punia com a excomunhão o católico que aderisse a ela
Na reforma do Código de Direito Canônico de 1983, algumas confusões
Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé reafirma o que já se sabia
Em 2023, nada de novo: ou católico ou maçom!

O que é a Maçonaria?

Segundo o Grande Oriente do Brasil, que se define como “[…] a maior obediência maçônica do mundo latino”, “a Maçonaria é uma instituição essencialmente filosófica, filantrópica, educativa e progressista.”
Tal definição pode parecer simplista, mas esconde o essencial: a Maçonaria consiste numa sociedade secreta que, assim como denunciou o Papa Clemente XII, originalmente não era uma sociedade republicana revolucionária, mas um grupo que propagava o indiferentismo religioso. A ideia sempre foi propagar que todas as religiões (e nenhuma delas) têm igual validade, e que na Maçonaria todas estão unidas para servirem a um entendimento comum e mais elevado da virtude. Se os católicos, como membros, aderissem à Maçonaria, deveriam colocar sua adesão à loja acima de sua pertença à Igreja. Diante disso, a proibição rigorosa da Igreja aconteceu por um motivo muito objetivo e simples: o cuidado com as almas.

Percorrendo a história da Igreja na luta contra a Maçonaria

O Papa Clemente XII foi o primeiro a nos alertar sobre o perigo da Maçonaria, em 1738, através de sua Constituição In Eminenti, que foi confirmada e renovada por Bento XIV com a Constituição Providas. Pio VII seguiu o mesmo caminho com a Constituição Ecclesiam a Jesu Christo, Leão XII, por sua constituição apostólica, Quo Graviora, juntou os atos e decretos dos Pontífices anteriores sobre o assunto, e os ratificou e confirmou de uma vez por todas. No mesmo sentido, pronunciou-se Pio VIII com a Encíclica Traditi , Gregório XVI com a Encíclica Mirari . Várias vezes, Pio IX com a Encíclica Qui Pluribus, o Pronunciamento Multiplices inter etc. Leão XIII, através da Encíclica Humanus Genus, a primeira promulgação do Código de Direito Canônico em 1917, a Declaração para a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé de 1981, a promulgação do Código de Direito Canônico de 1983, bem como uma nova Declaração da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé do mesmo ano.

Leão XIII nos ensinou que a fé da Igreja e Maçonaria são irreconciliáveis

Em 08 de dezembro de 1892, o Papa Leão XIII escreveu um carta ao povo italiano denominada “Custodi”. Nela, afirmou:

“Recordemo-nos que o cristianismo e a maçonaria são essencialmente inconciliáveis, de modo que inscrever-se numa significa separar-se da outra”. Alguns anos antes, em 1884, na Encíclica Humanus Genus, Sua Santidade já tinha descrito a Maçonaria como “ideias filosóficas e concepções morais opostas à doutrina católica”.

É importante salientar o que o Papa descreve, com riqueza de detalhes, o porquê de a Igreja se preocupar tanto com os perigos da Maçonaria:

“Os candidatos são geralmente ordenados a prometer ― e mais, com um especial juramento, a jurar ― que eles não irão nunca, a nenhuma pessoa, em qualquer tempo ou de qualquer modo, dar a conhecer os membros, as senhas, ou os assuntos discutidos. Assim, com uma aparência externa fraudulenta, e com um estilo de fingimento que é sempre o mesmo, os Maçons, como os Maniqueístas de antigamente, esforçam-se, tanto quanto possível, para encobrir a si mesmos, e para não admitir testemunhas exceto seus próprios membros. Como uma maneira conveniente de disfarce, eles assumem o caráter de homens de letras e acadêmicos associados com o objetivo de aprender. Eles falam de seu zelo por um maior refinamento cultural, e de seu amor pelos pobres; e eles declaram que seu único desejo é a melhoria da condição das massas, e o compartilhamento com o maior número possível de pessoas de todos os benefícios da vida civil. Mesmo que estes propósitos fossem visados verdadeiramente, eles não são de modo algum o todo de seu objetivo. Ainda mais, para ser alistado, é necessário que os candidatos prometam e assumam ser daí em diante estritamente obedientes aos seus líderes e mestres com a mais completa submissão e fidelidade, e estar de prontidão para cumprir suas ordens à mais leve expressão de seu desejo; ou, se desobedientes, submeter-se aos mais penosos castigos e à própria morte. De fato, se algum é julgado ter traído as obras da seita ou ter resistido às ordens dadas, a punição é infligida neles não infrequentemente, e com tanta audácia e destreza que o assassino muito frequentemente escapa à detecção e punição de seu crime.”

E mais ainda:

“Nos assuntos a respeito de religião que se veja como a seita dos Maçons age, especialmente onde ela é mais livre para agir sem barreiras, e então que qualquer um julgue se realmente ela não deseja executar a política dos naturalistas. Por um longo e perseverante labor, eles esforçam-se para alcançar este resultado ― especificamente, que o ofício de ensinar e a autoridade da Igreja tornem-se sem valor no Estado civil; e por esta mesma razão eles declaram ao povo e argumentam que a Igreja e o Estado devem ser completamente desunidos. Por este meio eles rejeitam das leis e da nação a saudável influência da religião Católica; e eles consequentemente imaginam que os Estados devem ser constituídos sem qualquer consideração pelas leis e preceitos da Igreja.” (Humanus Genus, nº 9 e 13).

Código de Direito Canônico de 1917 punia com a excomunhão o católico que se filiasse a ela

O Código de Direito Canônico promulgado em 1917 pelo Papa Bento XV previa explicitamente que o fiel católico que aderisse à maçonaria incorria em pena de excomunhão:

“O Código de Direito Canônico de 1917 (Cânon 2335) não apenas reiterou a proibição de filiação. Também estipulou explicitamente que os católicos associados à Maçonaria seriam automaticamente excomungados (latae sententiae) incorrendo assim em outras penas subsequentes.”

Diretrizes pastorais no trato com católicos individuais – membros da Maçonaria, 20/02/2020, ROJAS, Jose R. Comissão Episcopal Filipina.

A clareza da norma ainda assim, suscitou a esperança de que pudesse haver alguma possibilidade de que os católicos pudessem ser maçons. Mas em 1981, novamente um duro golpe para os defensores da ideia:  a Congregação para a Doutrina da Fé emitiu outra declaração para explicar o que deveria ser feito quanto aos católicos que se tornavam maçons. Referindo-se ao Cânone 2335, insistiu que a atual disciplina canônica permanece em pleno vigor e que não havia sido modificada. Também reiterou que nem a excomunhão nem as outras penas previstas haviam sido revogadas e esclareceu que “não era intenção da Congregação permitir que as Conferências Episcopais emitissem pronunciamentos públicos por meio de um julgamento de caráter geral sobre a natureza das associações maçônicas, o que implicaria uma derrogação das referidas normas [canônicas].” A clareza foi cristalina, contudo, a promulgação do novo Código de Direito Canônico de 1983 trouxe novos questionamentos.

Na reforma do Código de Direito Canônico de 1983, algumas confusões

Em 25 de janeiro de 1983 foi promulgado o novo Código de Direito Canônico. Iniciou-se um nova polêmica com a permissão ou não da Maçonaria porque desta vez, o cânon 1374 desde novo código dizia:

“Quem se filiar a uma associação que conspira contra a Igreja será punido com pena justa; quem promover ou tomar posse em tal associação será punido com interdição.”

Ao contrário do Cânon 2335, do Código de 1917, não havia nada explícito contra a Maçonaria. Alguns católicos e maçons passaram a interpretar que as proibições contra ela haviam sido flexibilizadas, o que gerou uma adesão em massa de católicos à maçonaria. Mas a Congregação para a Doutrina da Fé agiu rápido e, ainda em 1983, emitiu uma nova declaração reafirmando que nada havia mudado em relação à Maçonaria e que o novo cânone apenas ampliava a aplicação da proibição de adesão à outra Associações que tinham princípios irreconciliáveis com a Igreja. Fazer parte da Maçonaria permanecia um pecado grave e que priva do acesso à Sagrada Comunhão e aos Sacramentos.

Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé reafirma o que já se sabia

Em consulta ao Dicastério para a Doutrina da Fé (antiga Congregação para a Doutrina da Fé), dom Julito Cortes, bispo de Dumanguete, nas Filipinas, pediu sugestões sobre como lidar com o fenômeno crescente de católicos em sua diocese que estão se filiando à Maçonaria.

A resposta do Dicastério, com aprovação do Papa Francisco, foi que as disposições da Declaração da Congregação para a Doutrina da Fé de 1983 e as Diretrizes publicadas pela Conferência Episcopal em 2003 continuam válidas. Isso quer dizer que a um fiel católico é proibido:

1. Os católicos estão proibidos de aderir a associações maçônicas.

2. A pena incorrida pelo católico que se filie a uma associação maçónica é a excomunhão latae sententia.

3. O católico que se torna membro de uma associação maçónica encontra-se em estado de pecado grave e, portanto, não pode receber a Sagrada Comunhão.

4. Não é da competência das autoridades eclesiásticas locais pronunciar-se sobre a natureza das associações maçónicas, o que implicaria uma derrogação do que foi canonicamente estipulado.

O Dicastério propõe que os bispos filipinos “”realizem uma catequese popular em todas as paróquias sobre as razões da irreconciliabilidade entre a fé católica e a maçonaria”.

Em 2023, nada de novo: ou católico ou maçom!

A fé católica não precisa de acessórios: ou somos católicos ou não somos. Não é necessário acrescentar essa doutrina ou aquela para complementar a vivência da fé. Ou seguimos Jesus através de Sua Igreja ou optamos por não o seguir.  Ser católico e maçom não é possível.

Fontes:
Pastoral guidelines in dealing with individual Catholics – members of Masonry
Declaração sobre a Maçonaria
Inconciliabilidade entre a fé cristã
A Maçonaria continua proibida para os católicos

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