Eu posso pedir exorcismo para alguém?

Confiemo-nos à Santíssima Virgem Maria rezando:

“Lembrai-Vos, ó piíssima Virgem Maria, que nunca se ouviu dizer que algum daqueles que têm recorrido à vossa proteção, implorado a vossa assistência, e reclamado o Vosso socorro, fosse por Vós desamparado. Animado, pois, com igual confiança, a Vós, Virgem entre todas singular, como a Mãe recorro, de Vós me valho, e, gemendo sob os pesos dos meus pecados, me prostro a Vossos pés. Não rejeiteis as minhas súplicas. Ó Mãe do Filho de Deus humanado, dignai-Vos de as ouvir propícia e de me alcançar o que Vos peço. Amém!

 

Antes de responder à pergunta, recapitulemos um pouco sobre a definição de exorcismo e quem pode praticá-lo:

O CIC no § 1673 vai nos ensinar que tratamos de exorcismo “Quando a Igreja pede publicamente e com autoridade, em nome de Jesus Cristo, que uma pessoa ou objeto seja protegido contra a ação do Maligno e subtraído ao seu domínio”. Isso significa que o fim é libertar uma pessoa ou objeto da ação extraordinário de Satanás e de seus anjos rebeldes.

Há dois tipos de exorcismo: O primeiro é o exorcismo solene ou “exorcismo maior”, que só pode ser rezado por um Bispo ou um presbítero que tenha recebido deste a permissão para exorcizar os possuídos. O segundo tipo é exorcismo menor e para este, a Conferência Episcopal dos Estados Unidos publicou há alguns anos uma explicação a respeito:

“As formas simples ou menores de exorcismo encontram-se em dois lugares: primeiramente, para os que se preparam para o Batismo, o Rito de Iniciação Cristã dos Adultos (RICA) e o Ritual para o Batismo das crianças. Ambos contêm exorcismos; depois, o apêndice do Rito do Exorcismo inclui uma série de orações que podem ser utilizadas pelos fiéis”.

O chamado “Exorcismo de Leão XIII: contra Satanás e os anjos apóstatas” é considerado um exorcismo menor e deve ser rezado somente por exorcistas, por mais que no Brasil tenha se difundido a prática em livros de orações livremente comercializados nas livrarias.

Existe, ainda, uma terminologia amplamente divulgada, mas que se perdeu há alguns anos na Igreja, para o chamado “exorcismo privado”, popularmente conhecido como “oração de libertação”. Esta não é uma oração litúrgica, como é o exorcismo solene, mas, tem como objetivo a súplica pela libertação (própria ou de outra pessoa). Diferentemente do exorcismo solene, a oração de libertação não é realizada “em Nome de Jesus”, mas nela se suplica a intercessão dos Anjos e Santos – especialmente da Santíssima Virgem, São José e São Miguel – nesta intenção.

O Ir. Alexandre Mazzali em seu livro “Demonologia e Psiquiatria – do real ao imaginário”, publicado pela editora Ecclesiae, traz uma citação de Antoñio Doñoro González onde diz:

“O exorcismo é um sacramental peculiar. Uma de suas peculiaridades é que encontramos orações dirigidas contra o Maligno ‘os exorcismos imperativos’”. Fica evidente a seriedade com a qual somos chamados a lançar olhar sobre o assunto. Por esse motivo, a Igreja é tão criteriosa ao conceder a algum Sacerdote a licença para realizar os exorcismos solenes. Não se trata de teatro, nem brincadeira, mas um ministério sério, um combate assumido e largamente praticado por nosso Senhor Jesus Cristo que, como disse o Apóstolo João, “veio para destruir as obras do Diabo” (1 Jo 3,8).

O diabo e suas atividades no mundo:

Há duas formas de ação do demônio no mundo:

  1. Ações ordinárias: segundo a Doutrina da Igreja e os relatos dos exorcistas, estas são as mais nocivas, que são as tentações. Mas por quê?

É o consentimento na tentação, isto é, o pecado que pode nos fazer perder o Céu, a visão de Deus, a Salvação Eterna. O pecado é uma renúncia ao Amor de Deus, que só quer o nosso bem;

  1. Ações extraordinárias: pela definição não se deve entender que estas não aconteçam, muito pelo contrário. Entenda-se aqui uma ação do Mal (como um ser pessoal e não uma figura de linguagem) fora do comum, tais como: obsessão, infestação, vexação e possessão; para estes casos, somente o Exorcismo Solene – proclamado em Nome de Jesus e na autoridade da Igreja – pode conseguir a libertação daquele que sofre nas garras do Inimigo.

Isso não deve gerar medo ou, muito menos, terror frente às ações do Mal; mas devem nos lançar em uma inteira e total confiança na Divina Providência que tudo dirige e ordena, “e que só permite o mal para dele tirar um bem maior”, como nos disse Santo Agostinho.

Jesus deixou na Igreja o Remédio para a cura de nossas feridas: os Sacramentos e a eficácia dos sacramentais. Por este motivo, quando combatidos temos os meios necessários para sairmos vitoriosos da luta!

 

Agora, vamos à resposta da pergunta:

O processo de libertação é, antes de tudo, um processo de evangelização e conversão. Nunca podemos ver a pessoa que sofre com uma ação extraordinária do Maligno como se estivesse perdida… Não! É alguém que merece nossa atenção e, sobretudo, acolhimento e oração. E é justamente aí que entra a ação daquele que sofre: precisa querer a libertação! É preciso que a iniciativa parta dele e não de terceiros. A pessoa pode até tomar conhecimento de sua situação por parte de outras pessoas, mas a decisão pela busca de um exorcismo sempre será sua.

Nesse caso, somos aqueles amigos do paralítico que movidos por compaixão o apresentam Àquele que pode curá-lo (Mc 2,1-12); a pessoa deve ser encorajada, animada… mas a decisão nunca será terceirizada. Lembramos também da cura do paralítico que estava naquela situação havia 38 anos, o seu problema não era somente a paralisia, mas a falta de iniciativa. “A Graça pressupõe a natureza” (Sto. Tomás de Aquino), ou seja, Deus age, mas precisa do consentimento e da vontade daquele que necessita.

Rezemos por todos aqueles que sofrem influxos do inimigo e nos confiemos à Rainha dos Apóstolos:

 Santa Maria Mãe de Deus,

rogai por nós!

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