Os catequistas agora podem fazer exorcismos? Eis o que você deve saber

Artigo de Mons. Dr. Rubens Miraglia Zani, exorcista oficial da Diocese de Bauru, SP, exorcista membro da AIE.

*Dúvida*

“É verdade que a partir de agora, com a publicação do novo rito para instituir oficialmente os catequistas eles estão autorizados, com permissão do bispo diocesano, de celebrar exorcismos menores?”

No início deste ano, o Papa Francisco criou o ministério leigo de catequista na Igreja Católica com a publicação da carta apostólica, na forma de seu próprio motu, Antiquum ministerium (“Antigo Ministério”).

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Em 13 de dezembro, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos do Vaticano publicou o novo rito para a instituição oficial dos catequistas na Igreja Católica.

O rito foi publicado juntamente com uma carta dirigida aos presidentes das conferências episcopais de todo o mundo, na qual são especificados os requisitos para ser catequista e na qual se detalham quem não deve ser admitido neste ministério leigo.

No ponto I.10, a carta afirma o seguinte: “Aos ‘catequistas verdadeiramente dignos e bem preparados’, o Bispo confia a celebração dos exorcismos menores.”

A Enciclopédia Católica define exorcismo como “o ato de lançar ou expulsar demônios ou espíritos malignos de pessoas, lugares ou objetos que são supostamente possuídos ou atormentados por eles, ou que são suscetíveis de se tornarem vítimas ou instrumentos de sua malícia”.

O site da Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos publicou há alguns anos uma explicação sobre os dois tipos ou formas de exorcismo que existem na Igreja Católica.

“As formas simples ou menores de exorcismo encontram-se em dois lugares: em primeiro lugar, para os que se preparam para o Batismo, o Rito de Iniciação Cristã dos Adultos (RICA) e o Ritual do Batismo das crianças.  Ambos contêm exorcismos; depois, o apêndice do Rito do Exorcismo inclui uma série de orações que podem ser utilizadas pelos fiéis ”.

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Este é o tipo de exorcismo que o documento vaticano indica que alguns dos catequistas podem realizar, com a devida autorização do Bispo diocesano, pois, durante as etapas que precedem a celebração própria do Batismo de um adulto e que são chamadas de Escrutínios (originalmente as comunidades cristãs votavam sobre os candidatos ao Batismo aprovando-os ou rejeitando-os para seguirem adiante nesse itinerário de preparação até chegar à celebração do sacramento; daí o nome de “escrutínios”).

Após cada escrutínio o candidato ao Batismo recebe parte daquilo que é tipicamente cristão, como a Profissão de Fé (Credo) ou o Pai Nosso e as unções com o Óleo dos Catecúmenos, e essa entrega é precedida por um exorcismo, ou seja, uma oração de renúncia a Satanás da vida da pessoa e, consequentemente, da sua expulsão dela, fortalecendo o candidato ao Batismo na fé e na escolha por Jesus Cristo e a Sua Igreja, com a consequente vivência dos valores do Evangelho. Tais exorcismos – também presentes no rito de Batismo de crianças, mas muito menos acentuados hoje que no passado (Cf. Rituale Romanum Cap. 2, Ordo Baptismi parvulorum), são chamados de “menores”, em clara distinção entre estes e o exorcismo feito pelos exorcistas.

“O segundo tipo de exorcismo é o solene ou‘ exorcismo maior ’, cujo rito só pode ser realizado por um bispo ou padre; este deve ter autorização especial e expressa do Ordinário local (cfr. Código de Direito Canônico, cân. 1172) ”, explicam os bispos dos Estados Unidos.

Este segundo tipo, que é comumente conhecido apenas como exorcismo, não pode ser realizado por nenhum leigo, seja ou não catequista. Além disso, não pode ser praticado por um padre que não tenha a autorização explícita do bispo.

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Os exorcismos maiores não têm duração determinada e são realizados após afastamento, com médicos devidamente habilitados, da possibilidade de qualquer doença psicológica ou psiquiátrica na pessoa afetada.

Eles só são realizados quando o sacerdote exorcista tem certeza de que há uma ação demoníaca extraordinária (vexação, obsessão ou possessão, tratando-se de pessoas; ou infestação, no caso de lugares, animais ou objetos.

O Cânon 1172 do Código de Direito Canônico, corpo normativo que regulamenta a vida e a ação da Igreja Católica, estabelece que “sem licença peculiar e expressa do ordinário local, ninguém pode legitimamente realizar exorcismos sobre os possuídos”.

«O Ordinário (bispo) do lugar concederá esta licença apenas a um sacerdote piedoso, culto, prudente e com integridade de vida», acrescenta o mesmo cânone.

O número 1673 do Catecismo da Igreja Católica especifica que “o exorcismo solene, chamado ‘o grande exorcismo’ só pode ser praticado por um sacerdote e com a permissão do bispo. Nestes casos é necessário proceder com prudência, observando estritamente as regras estabelecidas pela Igreja”.

“O exorcismo tenta expulsar demônios ou libertá-los do domínio demoníaco graças à autoridade espiritual que Jesus confiou à sua Igreja”, acrescenta o texto.

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Seguem cinco respostas às perguntas que surgiram entre os fiéis sobre este novo ministério:

  1. O que é ministério catequista?

O recém-instituído ministério catequista é composto por leigos que têm um chamado particular reconhecido pela Igreja para servi-la como mestres da fé, após uma adequada, devida e necessária formação.

Tal ministério, à diferença de outros como o de ministro extraordinário da comunhão eucarística, é “estável”, o que significa que dura a vida toda, independentemente de a pessoa estar realizando-o ativamente naquele momento de sua vida.

Um ministério instituído é um tipo de serviço vocacional formal dentro da Igreja Católica, que pode ser constituído por leigos, como um leitor ou um acólito; ou ordenado, como diácono ou sacerdote.

O catequista colabora, na sua condição de leigo, com o bispo e os padres locais no ensino da fé à comunidade local.

  1. Por que se fala sobre um novo ministério se se conhece há muito tempo os catequistas?

Hoje há muitos catequistas não instituídos que servem à Igreja em nível paroquial com muita dedicação e, alguns, há muitos anos; mas o ministério de catequista atualmente instituído está ligado à diocese, e o catequista está à disposição do bispo diocesano.

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O catequista se dedica à transmissão da fé por meio do anúncio e da instrução; não tem responsabilidade litúrgica. Tais catequistas podem ser especialmente benéficos em lugares onde há poucos padres. Isto já acontece em realidades missionárias em várias partes do mundo. Estas pessoas são as animadoras das comunidades locais, coordenam suas atividades de formação e de celebração, e o fazem em comunhão com as orientações do pároco e do bispo diocesano.

As duas tarefas principais deste novo ministério são catequizar ou ensinar a fé e participar nos apostolados.

  1. Quem pode ser catequista?

Este ministério é reservado, com algumas poucas exceções, para católicos leigos que não fazem parte de uma Ordem, Congregação ou Instituto religioso, que sejam sólidos na sua opção de fé, dotados de liderança e capazes de instruir nela seus irmãos.

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O bispo é responsável pela escolha desses leigos (homens e mulheres) a serem instituídos neste ministério católico em sua diocese, mas o Vaticano sugeriu que os candidatos mais adequados são aqueles que têm “profunda fé e maturidade humana”, são participantes ativos na vida da comunidade cristã, e são “capazes de acolher os outros, ser generosos e viver uma vida de comunhão fraterna”.

Os candidatos devem ser devidamente preparados por meio de “formação bíblica, teológica, pastoral e pedagógica adequada”, sendo a experiência catequética anterior também uma exigência.

Os católicos adultos batizados que receberam os sacramentos da Eucaristia (Primeira Comunhão) e da Confirmação e desejam ser instituídos no ministério dos catequistas podem apresentar um pedido escrito e assinado ao bispo diocesano.

O documento vaticano enfatizou o “aspecto vocacional” do ministério, exortando os bispos a discernir cuidadosamente quais pessoas admitir.

Na Antiquum ministerium, o Papa Francisco descreveu as qualidades que a Igreja procura nos candidatos e participantes do novo ministério leigo, onde indicou que o catequista “é chamado em primeiro lugar a manifestar a sua competência no serviço pastoral da transmissão da fé, que se desenvolve nas suas várias etapas”.

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“Desde o primeiro anúncio que introduz o querigma [o anúncio de Jesus como Senhor e Salvador, nota do articulista], passando pelo ensinamento que torna as pessoas conscientes da nova vida em Cristo e se prepara em particular para os sacramentos da iniciação cristã” [Batismo, Confirmação e Eucaristia, nota do art.], até à formação permanente que permite a cada batizado estar sempre pronto a “dar uma resposta a qualquer pessoa que lhes peça para dar uma razão de sua esperança”, enfatizou.

 

“O catequista é ao mesmo tempo testemunha da fé, mestre e mistagogo, companheiro e pedagogo que ensina pela Igreja”, acrescentou.

  1. Qual é o rito da instituição no ministério do catequista?

 

O rito da instituição é um ritual litúrgico através do qual é conferida a função de catequista. O ministério é conferido pelo bispo, ou por um sacerdote por ele delegado, seja na missa ou na celebração da Liturgia da Palavra, seguindo o rito litúrgico editado pela Santa Sé em 13 de dezembro de 2021.

Se a instituição acontecer durante a missa, depois da proclamação do Evangelho, um sacerdote ou diácono chamará cada um dos candidatos pelo nome, que se apresentarão ao bispo respondendo: “Estou aqui”. O rito também sugere que o bispo faça uma breve homilia sobre o papel do catequista. Há um convite à oração, uma bênção e se entrega um crucifixo a cada catequista.

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  1. Daí então, depois de instituídos, os catequistas podem fazer “exorcismos menores”?

 

Como já explicamos no início deste artigo, na Igreja Católica existem dois tipos de exorcismo: o “solene ou maior” e os ditos “simples ou menores”.

Quando alguém se refere ao exorcismo, sem mais explicações, provavelmente está se referindo ao ato de expulsar demônios ou espíritos malignos de pessoas, lugares ou objetos possuídos ou atormentados por eles. É o chamado exorcismo solene ou maior, prática reservada a um bispo ou padre católico, delegado por seu bispo para cumprir essa tarefa em sua própria diocese.

A Conferência Episcopal dos Estados Unidos (USCCB) explicou em seu site que um exorcismo menor ou simples faz parte do Rito do Batismo para Crianças e do Rito de Iniciação Cristã para Adultos.

Portanto, se for o caso desses catequistas presidirem um dos Escrutínios (vedi supra) pré-batismais de adultos ou mesmo o Batismo de um adulto ou criança, e tiver a delegação do seu bispo diocesano, então – dentro das cerimônias e como parte integrante dela – terá a autoridade de fazer tais exorcismos rituais previstos.

As diretrizes do ministério de catequista afirmam que um bispo diocesano pode delegar “catequistas verdadeiramente dignos e adequadamente preparados para celebrar exorcismos menores” aos catecúmenos que se preparam para serem recebidos na Igreja Católica. Tal possibilidade não é um “direito” do catequista, mas uma concessão do bispo diocesano e que ele dará àqueles que ele julgar idôneos o suficiente para desempenhar também tal ato dentro das suas funções de catequista instituído.

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Assim sendo, não são todos os catequistas que serão instituídos nem todos os instituídos que poderão receber a delegação para a celebração dos exorcismos menores.

Não se confunda esta instituição com a chamada investidura que por vezes acontece em algumas paróquias para os catequistas paroquiais e que comumente é presidida pelo pároco. Nem se poderá usar esse rito da instituição para a investidura dos catequistas paroquiais por não se tratar do conferimento estável desse ministério – prerrogativa que compete apenas ao bispo diocesano instituir na sua diocese e presidir o rito para tal finalidade.

Recordamos que na reforma instituída por Paulo VI nas antigas Ordens Menores com a Constituição apostólica Ministeria quaedam, publicada em forma de motu proprio, foi criado o ministério leigo de Leitor que tem, como missão, não apenas proclamar na Assembleia litúrgica a Palavra de Deus (exceto o Evangelho, que é prerrogativa do Diácono e, na sua ausência, do Presbítero), mas também a de ser o catequista da comunidade de maneira habitual e estável.

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Com a instituição do ministério do catequista de forma estável e a permissão da celebração dos exorcismos menores durante a celebração dos Escrutínios, esses também, no desempenho de suas funções e nas mesmas condições previstas para os catequistas instituídos, também poderão celebrá-los.

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