Como rezar pela cura em obediência à Santa Igreja?

Foi em 14 de setembro de 2000 que a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, na pessoa de seu Cardeal Prefeito Joseph Ratzinger (hoje Papa emérito Bento XVI), publicou o documento chamado “Instrução sobre as orações para alcançar de Deus a cura”.

A instrução foi aprovada por São João Paulo II que a mandou publicar para o bem de toda a Igreja e dos fiéis. Para compreendermos bem esse documento, é necessário entender suas notas introdutórias, a fim de que não se entenda essa orientação como uma mera proibição, levando a um juízo temerário do seu valor.

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A Igreja “[…]vê a doença como meio de união com Cristo e de purificação espiritual e, para os que lidam com a pessoa doente, como uma ocasião de praticar a caridade.”

Também entende a Santa Igreja que “[…]a doença constitui um momento privilegiado de oração, seja para pedir a graça de a receber com espírito de fé e de aceitação da vontade de Deus, seja também para implorar a cura.

As reuniões de oração de cura

A Igreja trata como um fenômeno dos nossos tempos as inúmeras reuniões de oração ao redor mundo com o fim de alcançar de Deus a cura. Preocupa-se com os vários casos de testemunhos de curas alcançadas, o que incute na cabeça dos fiéis a expectativa de que em reuniões de oração de cura futuras no mesmo local, estas aconteçam novamente, fazendo uma alusão apelativa a um suposto carisma de cura que não se sabe se é autêntico.

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Esse ponto é particularmente sensível, pois convida os bispos (autoridades eclesiásticas) a vigiarem os acontecimentos e discernirem do ponto de vista litúrgico dando as diretrizes oportunas, com o fim de que essas reuniões estejam dentro da ordem e tenham um desenrolar adequado, coibindo seus exageros.

Para que esse vigiar não se tornasse particular para cada bispo, a Igreja achou por bem, seguindo o cânon 34 do Código de Direito Canônico, publicar de maneira central uma instrução que servisse de guia para os bispos diocesanos, confiando que estes poderiam orientar os fiéis de maneira segura quanto às orações de cura e as reuniões para que elas fossem rezadas, frisando a instrução que deve ser favorecido o que essas reuniões têm de bom e corrigido o que deve ser evitado. Não só isso: a Santa Igreja preocupou-se que com um enquadramento doutrinal nas disposições que normatizam essas reuniões e procurou valorizar as graças de cura e disciplinar as orações com o fim de alcançá-las.

A instrução possui 5 aspectos doutrinais que servem de preliminares às chamadas “Disposições disciplinares”. “As Disposições disciplinares” nada mais são do que um conjunto de 10 artigos que normatizam a forma como se devem conduzir as orações para pedir curas ao bom Deus.

Os 10 artigos que normatizam as reuniões para rezar pela cura

No Portal, sempre ensinamos e observamos o que prescreve e ordena a Santa Igreja. Por essa razão, sentimo-nos bem à vontade para iniciar dizendo que especialmente no Brasil, nos últimos anos, muitos exageros aconteceram e ainda acontecem nesse campo. Aqui, queremos lembrar o que nos ensina a instrução sobre os exageros de quem conduz as reuniões de cura:

“É necessário, além disso, que na sua execução não se chegue, sobretudo por parte de quem as orienta, a formas parecidas com o histerismo, a artificialidade, a teatralidade ou o sensacionalismo.” Art. 4º, § 3.

O grave abuso com a Santa Missa

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Sobre a Santa Missa, precisamos refletir o que acontece no Brasil com muita frequência:

“Mantendo-se em vigor quanto acima disposto no art. 3 e salvas as funções para os doentes previstas nos livros litúrgicos, não devem inserir-se orações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas, na celebração da Santíssima Eucaristia, dos Sacramentos e da Liturgia das Horas.” Art. 7, § 1.

Por tanto, “Missa de Cura e Libertação” ,”Missa com oração de cura e libertação”, “Missa de libertação” não são permitidas pela Santa Igreja.

Há vários argumentos falaciosos de quem desobedece as diretrizes estabelecidas pela Santa Igreja dizendo coisas do tipo “Jesus andou no meio do povo” ou ainda, “o povo sofre e tem o direito de clamar a Deus a cura e a libertação”. Aqui, a Santa Igreja não está impedindo ninguém de rezar pedindo a Deus a sua cura, apenas está determinando que esse momento, não é a Santa Missa:

“Todo o fiel pode elevar preces a Deus para alcançar a cura. Quando estas se fazem numa igreja ou noutro lugar sagrado, convém que seja um ministro ordenado a presidi-las.” Art. 1

Celebrações de cura litúrgicas

Como lemos acima, convém que as celebrações litúrgicas para pedir a Deus a cura sejam conduzidas (presididas) por um ministro ordenado (um sacerdote ). Isso, em se tratando de celebrações oficiais da Santa Igreja (nunca a santa missa!):

“As orações de cura têm a qualificação de litúrgicas, quando inseridas nos livros litúrgicos aprovados pela autoridade competente da Igreja; caso contrário, são orações não litúrgicas.” Art. 2

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Um ponto importante a considerar é que as celebrações litúrgicas para pedir a cura só podem ser conduzidas por ministros ordenados com permissão expressa do bispo diocesano, mesmo que sejam presididas por outros bispos ou até cardeais:

“A licença de realizar ditas celebrações tem de ser explícita, mesmo quando organizadas por Bispos ou Cardeais ou estes nelas participem. O Bispo diocesano tem o direito de negar tal licença a qualquer Bispo, sempre que houver uma razão justa e proporcionada.”Art. 4, § 3.

Orações de cura não litúrgicas (encontros de coração, grupos de oração, leitura da palavra de Deus)

Esse ponto requer a nossa atenção. Ensina-nos o código de direito canônico:

“Procurem os Ordinários dos lugares que as orações e demais exercícios piedosos e sagrados do povo cristão sejam perfeitamente conformes com as normas da Igreja.” Cânon 839, § 2.

O bispo diocesano deve vigiar para que não hajam transgressões, excessos e exageros nas reuniões para pedir a Deus a cura. As reuniões não litúrgicas, ou seja, que não têm um rito oficial aprovado pela Igreja, podem ser conduzidas por leigos ou ministros ordenados, mas não é porque não há um rito próprio que se pode fazer e rezar o que quiser:

“As orações de cura não litúrgicas realizam-se com modalidades diferentes das celebrações litúrgicas, tais como encontros de oração ou leitura da Palavra de Deus, salva sempre a vigilância do Ordinário do lugar, em conformidade com o can. 839, § 2.”
Art. 5, § 1.

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O cuidado pastoral que se deve ter para não confundir as celebrações litúrgicas com não litúrgicas é um ponto especialmente frisado pela instrução:

“Evite-se cuidadosamente confundir estas orações livres não litúrgicas com as celebrações litúrgicas propriamente ditas.” Art. 5, § 2.

Mas só há proibições?

Não enxergamos por esse lado. Há um ponto importante, que não é levado em consideração, e consequentemente é pouco utilizado:

“Durante as celebrações, a que se refere o art. 1, é permitido inserir na oração universal ou «dos fiéis» intenções especiais de oração pela cura dos doentes, quando esta for nelas prevista.” Art. 7, § 2

Pode-se inserir orações de cura pelos doentes na oração dos fiéis da santa missa, quando isso for previsto. Dentre os vários formulários disponíveis para a celebração das missas sob diversas circunstâncias no missal romano, existe um que é para a chamada “missa pelos enfermos”. Imaginemos o valor que uma oração como essa, na santa missa, adquire!

O exorcismo: prudência e obediência

O artigo 8, da instrução é claro quanto ao exorcismo em celebrações para pedir a Deus a cura: é proibido utilizar as orações do exorcismo maior, mesmo com autorização do bispo diocesano. Nem tampouco se pode utilizar as orações mudando suas formas imperativas para deprecativas. Também não é permitido inserir orações de exorcismo na santa missa, incluindo-se o exorcismo de Leão XIII. Faz lembrar a instrução que existe uma norma muito bem definida sobre o ministério do exorcismo, presente no código de direito canônico, cânon 1172.

Mas, e se acontecerem curas?

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Orienta a instrução para os casos em que acontecerem curas:

“Os que presidem às celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas, esforcem-se por manter na assembleia um clima de serena devoção, e atuem com a devida prudência, quando se verificarem curas entre os presentes. Terminada a celebração, poderão recolher, com simplicidade e precisão, os eventuais testemunhos e submeterão o fato à autoridade eclesiástica competente.” Art. 9

Traduzindo em miúdos: após recolher o relato de maneira consistente, devem-se encaminhar os casos de possíveis curas ao bispo diocesano.

A instrução é finalizada relembrando que o bispo diocesano tem atuação:

“[…]obrigatória e necessária, quando se verificarem abusos nas celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas, em caso de evidente escândalo para a comunidade dos fiéis ou quando houver grave inobservância das normas litúrgicas e disciplinares.” Art. 10

Com a Santa Igreja, temos um caminho seguro para encontrar o Senhor Jesus, que nos espera sempre de braços abertos.

Amemos e obedeçamos a mãe Igreja!

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